MAGALLÁNICA, Revista de Historia Moderna: 11 / 21 (Dossier) Julio - Diciembre de 2024, ISSN 2422-779X
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VICE-REIS PORTUGUESES NOS ESTADOS DA ÍNDIA E DO BRASIL: ÊXITOS E FRACASSOS EM SEUS GOVERNOS*
Maria Fernanda Bicalho
Universidade Federal Fluminense, Brasil
Recibido: 14/08/2024
Aceptado: 19/09/2024
Resumo
O propósito desse artigo é refletir sobre as venturas e desventuras de três vice-reis portugueses nomeados para os Estados da Índia e do Brasil no delicado contexto da anexação de Portugal à Monarquia hispânica e do movimento de Restauração (1640-1668), conjuntura por muitas suspeitas sobre a fidelidade ou traição dos súditos portugueses: D. Francisco da Gama, 4º Conde de Vidigueira, por duas vezes vice-rei na Índia (1597-1600 e 1622-1628), D. Jorge de Mascarenhas, 1º Marquês de Montalvão, vice-rei no Brasil entre 1639 e 1641, e D. Vasco de Mascarenhas, Conde de Óbidos, vice-rei na Índia em 1652 e1653 e no Brasil entre 1663 e 1667. Meu interesse por suas trajetórias surgiu inicialmente não por seus atos ou obras no ultramar, e sim pelo fato de os dois primeiros terem desempenhado, além de outros cargos na alta administração de Portugal, a presidência do efêmero Conselho da Índia (1608-1614) e do Conselho Ultramarino, a partir de sua instituição, em 1643.
Palavras-chave: vice-reis; Estado da Índia; Estado do Brasil; Conselho da Índia; Conselho Ultramarino.
VIRREYES PORTUGUESES EN LOS ESTADOS DE INDIA Y BRASIL: ÉXITOS Y FRACASOS EN SUS GOBIERNOS
Resumen
El propósito de este artículo es reflexionar sobre las aventuras y desventuras de tres virreyes portugueses nombrados para los Estados de la India y Brasil en el delicado contexto de la anexión de Portugal a la Monarquía Hispánica y del movimiento de Restauración (1640-1668), un período lleno de sospechas sobre la lealtad o traición de los súbditos portugueses: Francisco da Gama, IV conde de Vidigueira, dos veces virrey en la India (1597-1600 y 1622-1628), Jorge de Mascarenhas, I marqués de Montalvão, virrey en Brasil entre 1639 y 1641, y Vasco de Mascarenhas, conde de Óbidos, virrey en la India en 1652 y 1653 y en Brasil entre 1663 y 1667. Mi interés por sus carreras surgió inicialmente no por sus hechos o trabajos en ultramar, sino porque los dos primeros habían ocupado, además de otros cargos en la alta administración portuguesa, la presidencia del efímero Consejo de India (1608-1614) y del Consejo de Ultramar, desde su creación en 1643.
Palavras-chave: virreyes; Estado de India; Estado del Brasil; Consejo de Índia; Consejo Ultramarino.
PORTUGUESE VICEROYS IN THE STATES OF INDIA AND BRAZIL: SUCCESSES AND FAILURE IN THEIR GOVERNMENTS
Abstract
The purpose of this article is to reflect on the fortunes and misfortunes of three Portuguese viceroys appointed to the States of India and Brazil in the delicate context of the annexation of Portugal to the Hispanic Monarchy and the Restoration movement (1640-1668), a situation in which there were many suspicions about the loyalty or betrayal of Portuguese subjects: D. Francisco da Gama, 4th Count of Vidigueira, twice viceroy in India (1597-1600 and 1622-1628), D. Jorge de Mascarenhas, 1st Marquis of Montalvão, viceroy in Brazil between 1639 and 1641, and D. Vasco de Mascarenhas, Count of Óbidos, viceroy in India in 1652 and 1653 and in Brazil between 1663 and 1667. My interest in their trajectories initially arose not because of their acts or works overseas, but because of the the fact that the first two held, in addition to other positions in the high administration of Portugal, the presidency of the short-lived Council of India (1608-1614) and of the Overseas Council, from its establishment in 1643.
Keywords: Viceroys, State of India, State of Brazil, Council of India, Overseas Council.
Maria Fernanda Bicalho. Ela é professora titular no Departamento e no Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense (Rio de Janeiro – Brasil). Desde 2009 atua como professora visitante na Université d’Aix-Marseille. É professora associada no Programa de Doutoramento em Patrimónios de Influência Portuguesa da Universidade de Coimbra. Em 2014 foi professora visitante na École des Hautes Études em Sciences Sociales. Atuou como pesquisadora visitante por duas vezes no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, em 2007 e em 2013-2014. Participa de inúmeras redes de pesquisa nacionais e internacionais, como mais recentemente no projeto H2020-MSCA-RISE “Failure: Reversing the Genealogies of Unsuccess, 16th-19th centuries” (Grant Agreement 823998), 2019-2024. Seus trabalhos concentram-se na área de história política do Antigo Regime ibérico e dos territórios ultramarinos portugueses entre os séculos XVII e XVIII. Tem experiência na área de história urbana e do urbanismo, sobretudo no que se refere ao Rio de Janeiro entre os séculos XVII e XIX.
Correo electrónico: mfbicalho@uol.com.br
ID ORCID: 0000-0002-2362-7602
VICE-REIS PORTUGUESES NOS ESTADOS DA ÍNDIA E DO BRASIL: ÊXITOS E FRACASSOS EM SEUS GOVERNOS
São muitos os trabalhos sobre as trajetórias e as ações dos vice-reis -e vice-rainhas- na monarquia hispânica na época moderna, quer na Europa, quer nas Índias de Castela. São tantos que seria impossível nomeá-los todos aqui.[1] No que diz respeito à monarquia portuguesa, embora para o Estado da Índia haja inúmeros estudos sobre as trajetórias, ações e redes clientelares dos vice-reis, o ofício de vice-rei na América portuguesa foi, até pouco tempo, objeto de poucos trabalhos, ressalva feita ao livro de Dauril Alden, que aborda o vice-reinado tardio, entre 1769 e 1779, do Marquês de Lavradio. Contrariando argumentos anteriores de historiadores que sustentaram que o poder dos vice-reis do Brasil era ilimitado, Alden defende que ao longo do século XVIII, quando o título de vice-rei passou a ser concedido de forma mais sistemática àqueles que governaram o Estado do Brasil, sua jurisdição e autoridade não se exerciam para além dos limites das capitanias-sede dos seus governos, na Bahia, até 1763, e no Rio de Janeiro, a partir desta data, quando a capital se transferiu para essa cidade. (ALDEN, 1968)
Em artigo sobre vice-reis, governadores e conselheiros de governo do Estado da Índia entre os séculos XVI e XIX, Mafalda Soares da Cunha e Nuno Gonçalo Monteiro (1995) afirmam que:
“Produto da cristalização de imagens oriundas do período áureo quinhentista, as carreiras no Oriente foram vistas até tarde, não apenas como o terreno de eleição para a expressão das pulsões bélicas do ethos militar da nobreza, mas também como uma porta aberta para quem apostava na fortuna para conquistar as distinções e riquezas devidas à elevação de seu nascimento, mas das quais havia sido excluído pelas práticas sucessórias coevas” (p. 91).
Esse intuito pode ser observado na indicação dos vice-reis, tanto no Estado da Índia, quanto no Estado do Brasil, com uma grande diferença, seja cronológica, seja no que diz respeito às suas atribuições. Embora o vice-reinado no Estado da Índia tenha sido instituído em 1505, o primeiro vice-rei nomeado para o Brasil, no período de anexação de Portugal à Monarquia Hispânica, só ocorreu em 1639.
Entre a figura do vice-rei e o regime vice-reinal
A particularidade da conferição do título de vice-reis aos representantes máximos do rei de Portugal em seus domínios ultramarinos impõe-nos algumas considerações acerca da administração e do governo dos Estados da Índia e do Brasil. A primeira delas, ressaltada por Francisco Carlos Cosentino (2009), refere-se à ausência de regras uniformes e de um conjunto de leis específicas para o governo do ultramar, no molde do que fizeram, por exemplo, os castelhanos na América. A ordenação político-administrativa portuguesa privilegiou, ao contrário, a experimentação e uma pluralidade de soluções que variaram de acordo com as diferentes sociedades, territórios e conjunturas da conquista ultramarina.
É sobretudo de António Manuel Hespanha a crítica à ideia de uma excessiva centralização aplicada ao império português. O autor defende a inexistência de um modelo geral para a expansão portuguesa, ou de uma estratégia sistemática abrangendo todas as partes do império, pelo menos até meados do século XVIII. Insiste no argumento da existência de um estatuto colonial múltiplo, baseado em um direito pluralista, que autorizava governadores e vice-reis a criarem direito, ou, pelo menos, a dispensarem o direito existente. Em suas palavras,
“De acordo com a doutrina da época, os governadores gozavam de um poder extraordinário (extraordinaria potestas), semelhante ao dos supremos chefes militares (dux). Tal como o próprio rei, podiam derrogar o direito em vista de uma ainda mais perfeita realização de sua missão. Nos regimentos que lhes eram outorgados, estava sempre inserida a cláusula de que poderiam desobedecer às instruções régias aí dadas sempre que uma avaliação pontual do serviço real o justificasse. Daí que, apesar do estilo altamente detalhado das cláusulas regimentais e da obrigação de, para certos casos, consultarem o rei ou o Conselho Ultramarino, os vice-reis e governadores gozavam, de fato, de grande autonomia” (HESPANHA, 2001: 174-175).
Seu palco de atuação não era o mundo estabilizado da política dos reinos europeus, em que a justiça e o governo se enraizavam em tradições e fórmulas fixadas pelo tempo. Pelo contrário, os vice-reis atuavam num mundo estranho e não balizado, ele próprio subvertido nos seus estilos pela chegada dos europeus. Hespanha defende o quadro atomístico da expansão portuguesa, a inexistência de um projeto colonial, de uma constituição colonial unificada, de um modelo ou estratégia geral abrangendo todo o império -pelo menos até o século XIX-, assim como de um único estatuto da população que vivia nos territórios ultramarinos. Afirma que a heterogeneidade do estatuto político dos súditos ultramarinos criou uma pluralidade de tipos de laços políticos, que a heterogeneidade dos mesmos laços impedia o estabelecimento de uma regra uniforme de governo, ao mesmo tempo em que criava limites ao poder da Coroa e de seus delegados. (HESPANHA, 2023) [2]
Essa relativa autonomia dos oficiais régios entre os séculos XVI e XVIII é também atribuída pela historiografia à irredutível distância -sobretudo do Estado da Índia- em relação ao reino, o que fazia que, em momentos de ameaça e de perigo, governadores e vice-reis convocassem juntas, consultassem as câmaras e tomassem decisões sem recurso à Coroa e a seus conselhos e tribunais. (GAUDIN & STUMPF, 2022) Por outro lado, Catarina Madeira dos Santos afirma, em estudo sobre a noção de capitalidade assumida pela cidade de Goa, “cabeça de toda a Índia”, que a instituição do ofício de vice-rei na Ásia baseou-se no propósito de dotar os governantes ultramarinos de uma dignidade quase real – permitindo-lhes o exercício da graça, a concessão de mercês, a atribuição de ofícios, a outorga de rendas, o perdão de crimes. (SANTOS, 1999: 51-62)
Portanto, no que diz respeito aos domínios ultramarinos portugueses, e particularmente ao Estado da Índia, desde muito cedo, ainda em inícios do século XVI, foi instituído o vice-reinado. Porém, para o Estado do Brasil o primeiro vice-rei seria apenas nomeado em 1639 sob a égide dos Habsburgos, quando Portugal esteve anexado à Monarquia Hispânica. Uma segunda nomeação, já sob os Bragança, se daria em 1663, uma terceira no século XVIII, em 1714, e somente em 1720 o título de vice-rei seria atribuído a todos os que fossem governar, da cidade de Salvador da Bahia ou do Rio de Janeiro, o Estado do Brasil.
Pode-se também argumentar que, embora os domínios ultramarinos da Monarquia Hispânica na América tenham recebido a designação de “reinos”, os territórios americanos e os complexos marítimos e aterritoriais portugueses na Ásia foram denominados “Estados”. (BOXER, 1969) É interessante pensar que de todas as possessões ultramarinas de Portugal, a única que obteve, senão o estatuto, mas ao menos a designação de “reino” foi Angola. O Brasil só alcançou esse estatuto em 1815, quando a família real portuguesa e sua Corte residiam na cidade do Rio de Janeiro. Assim, o estatuto de reino atribuído a Angola, de forma distinta dos Estados da Índia, do Brasil e do Maranhão e Grão-Pará -este criado em 1621, no “período filipino”-, talvez possa ser explicado pelo reconhecimento de uma entidade política preexistente no território, já que a conquista e a cristianização do reino do Ndongo se deram de forma bem específica, por meio da instituição de um pacto de vassalagem entre a dinastia local e o rei de Portugal. (CARDIM & MIRANDA, 2012: 180-181)
Na Índia foram diferentes os pactos. (THOMAZ, 1994) Em capítulo sobre os seus vice-reis, Catarina Madeira dos Santos volta a argumentar que em um primeiro momento seu poder se exercia sobre pessoas -sobre todos aqueles que se encontravam sob sua jurisdição e que tinham sido convertidos ao cristianismo- e não sobre territórios, pois de fato não os havia para além das fortalezas e feitorias instaladas nos portos e cidades subordinadas a uma autoridade local. Os problemas gerados pelo absenteísmo régio, pela distância e pelas dificuldades na comunicação entre Lisboa e as conquistas na Ásia deviam ser minorados pela delegação de atribuições a um oficial dotado de uma dignidade quase real. Até porque os vice-reis no Estado da Índia tinham que tratar diretamente com os reis e régulos locais, e as Cortes asiáticas, além de luxuosas, eram ciosas de seus simbolismos, hierarquias e rituais. Muitos dos dirigentes asiáticos só aceitavam se relacionar com alguém que não só estivesse dotado de dignidade real, mas que fosse capaz de exibir externamente sua posição majestática. Inúmeras foram as embaixadas e os acordos diplomáticos que exigiram um alto grau de importância do representante máximo do rei de Portugal. (SANTOS, 2012)
Estas circunstâncias determinaram a concessão de poderes extraordinários ao vice-rei no Estado da Índia e o reconhecimento de uma grande autonomia na tomada de iniciativas e decisões. Embora seu mandato estivesse delimitado -ao menos regimentalmente- pelo tempo de três anos, aos vice-reis foi transferida grande parte das regalia maiora, como se do próprio rei se tratasse. Podiam fazer uso da justiça suprema em matérias civis e criminais, competência exclusiva do monarca, incluindo a condenação à morte, sem que a sentença estivesse sujeita à apelação ao rei. Podiam conferir mercês, cunhar moeda, impor tributos, criar ofícios. Não é à toa que em Goa, onde residia o vice-rei, se estabeleceram, em sua órbita, ou em sua Corte, vários dos Conselhos palatinos e organismos de cúpula da monarquia portuguesa, ligados à guerra, à justiça e à fazenda, mas também à religião, como o único Tribunal do Santo Ofício da Inquisição instalado em territórios ultramarinos portugueses. (SANTOS, 1999)
Se a instituição do ofício de vice-rei no Estado da Índia se baseou no propósito de dotar os governantes ultramarinos de uma dignidade quase real, o mesmo não se deu em relação aos governadores gerais e vice-reis no Brasil, cuja jurisdição era mais limitada. Em outras palavras, não se transpôs na pessoa, quer dos governadores gerais, quer dos vice-reis do Estado do Brasil, o conjunto de regalia maiora ou direitos majestáticos considerados inseparáveis do rei, como ocorreu no Estado da Índia. Nesse sentido, a conferição do título de vice-reis aos representantes máximos do rei de Portugal na América apresenta algumas particularidades. (BICALHO, 2007 e 2012)
Embora não se conheça carta régia que elevasse o Estado do Brasil à condição de vice-reinado, a atribuição do título de vice-rei às pessoas designadas para o seu governo demonstra, por um lado, uma alteração significativa no perfil dos homens que chegaram a ocupar o cargo e, por outro, o reconhecimento da importância econômica e política que o Brasil adquiriu no conjunto das monarquias ibéricas desde meados do século XVII. (GOUVÊA, 2001: 303) Nuno Gonçalo Monteiro afirma que, comparados aos vice-reis da Índia -em sua grande maioria filhos primeiros das casas nobres do reino-, os governadores gerais do Brasil, embora provenientes da primeira nobreza, eram filhos segundos. Poucos se elevaram à Grandeza. No entanto, esta situação mudaria na primeira metade do século XVIII, quando passou a ser sistemática a atribuição do título de vice-rei aos governantes nomeados para a América portuguesa, o que leva o autor a concluir que a coincidência entre o vice-reinado e o título condal era claramente assumida na época. Assim, todos os vice-reis nomeados a partir de 1714 eram ou seriam feitos titulares com Grandeza no reino, fossem eles primogênitos e sucessores da casa paterna, fossem secundogênitos. Na verdade, a atribuição do título vice-reinal e a elevação à Grandeza constituíam, segundo o autor, dimensões indissociáveis. (MONTEIRO, 2001: 264)
Um dos argumentos de Catarina Madeira dos Santos pode ser útil para justificar, mesmo que parcialmente, a dissonância entre os Estados da Índia e do Brasil. Segunda a autora, há que notar uma diferenciação entre a figura do vice-rei e o sistema ou regime vicerreinal. Em suas palavas,
“La diferenciación entre la figura del virrey y el sistema o régimen virreinal, lejos de ser gratuita, resulta de gran utilidad para definir nuestro objeto de estudio. Desde luego, el segundo ofrece mayor complejidad que el primero. El régimen virreinal es más amplio porque remite a sistemas múltiples de organización administrativa que, junto con la instituición principal, atañe a otras secundarias subordinadas y a las prácticas políticas anexas. Son éstas y la instituición principal del virrey las que componen, por tanto, este sistema más extenso” (SANTOS, 2012: 73).
Talvez possamos afirmar que embora se tenha desenvolvido um sistema de vice-reinado no Estado da Índia -uma vez que para Goa, sua capital, foi transferida a maior parte das instituições existentes no reino-, o mesmo não ocorreu na cidade de Salvador da Bahia, “cabeça” e “coração” do Estado do Brasil desde 1549, e muito menos no Rio de Janeiro a partir de 1763.
Enfim, o propósito deste artigo é refletir sobre as venturas e desventuras de três vice-reis nomeados para os Estado da Índia e do Brasil durante e após a anexação de Portugal à Monarquia Hispânica, na delicada conjuntura da independência portuguesa e nos anos de guerra que se seguiram (1640-1668), marcados pela fragilidade da nova dinastia e por muitas suspeitas de deslealdade e traição dos súditos reinóis e ultramarinos. São eles D. Francisco da Gama, 4º Conde de Vidigueira, por duas vezes vice-rei na Índia (entre 1597 e 1600, e entre 1622 e 1628); D. Jorge de Mascarenhas, Marquês de Montalvão, vice-rei no Brasil entre 1639 e 1641, e D. Vasco de Mascarenhas, Conde de Óbidos, vice-rei na Índia em 1652 e1653 e no Brasil entre 1663 e 1667.
Devo dizer que o meu primeiro contato com esses homens não surgiu de um interesse pelos atos, obras ou condução de seus governos no ultramar, e sim pelo fato de os dois primeiros, D. Francisco e D. Jorge, terem desempenhado, respectivamente -além de outros cargos na alta administração de Portugal durante e depois da união das Coroas ibéricas- a presidência do efêmero Conselho da Índia (1608 e 1614) e do Conselho Ultramarino a partir de sua instituição em 1643, órgãos que venho estudando há algum tempo. (BICALHO, 2010, 2021, 2022, BICALHO & COSTA, 2017) Ambos foram destituídos dos respectivos postos na Índia e no Brasil. O mesmo ocorreu com o Conde de Óbidos. Em suma, todos os três foram acusados quer de traição, quer de mau governo e corrupção.
D. Francisco da Gama: Entre dois vice-reinados e o Conselho da Índia
Sabemos que os anos que marcaram a Restauração portuguesa e a consequente guerra que se seguiu foram tempos turbulentos e difíceis, tanto no reino, quanto no ultramar, com muitas acusações de infidelidade dos súditos que se dividiram entre a vassalagem aos Habsburgos e aos Bragança. (BOUZA, 2000a) Não vale à pena enveredarmos aqui pelos inúmeros conflitos gerados pela independência de Portugal em relação à Monarquia Hispânica e suas múltiplas interpretações por parte da historiografia. (VALLADARES, 2006) Começo então, de forma cronológica, por citar dois documentos relativos ao Conselho da Índia, criado por Felipe III de Espanha e II de Portugal em 1604 para aconselhá-lo sobre as conquistas portuguesas, em particular na Ásia, e sumariamente extinto em 1614. O primeiro documento, Relação sobre a precedência que se deve dar ao Conselho da Índia entre os mais conselhos e tribunais do reino, encontra-se na Biblioteca do Palácio da Ajuda[3], e foi mencionado também por Pedro Cardim (2022). O segundo trata-se do Protesto do Conde de Vidigueira sobre a extinção do Conselho da Índia, que se encontra manuscrito na Biblioteca Nacional de Espanha.[4]
No primeiro documento -anônimo, escrito quando o Conselho da Índia ainda estava em pleno funcionamento- seu autor tinha como propósito demonstrar porque o recém-criado Conselho devia ter precedência diante de todos os demais conselhos e tribunais que integravam a administração central portuguesa. E eu cito:
“Pressuposto que neste Reino não há lei alguma por que se determine a precedência que os Conselhos hão de ter uns para com os outros, nem costume introduzido por tempo bastante a fazer força de lei pela qual se possa julgar o lugar e precedência que cabe a este Conselho da Índia entre os mais deste Reino será necessário deduzir e formar a resolução deste ponto de regras gerais assim do direito como de outros autores e de alguns exemplos e estilos de Reinos e Repúblicas que a esta matéria se puderem aplicar , porque estes são os termos por que se julgam e determinam os casos que o não estão por alguma lei ou costume” (Relação, fl. 69).
Em seguida indicava em quatro argumentos a legitimidade da precedência que devia caber ao Conselho da Índia. Em primeiro lugar porque os reis têm necessidade de conselho para a boa e acertada determinação das matérias do governo de seus reinos. Concorda que é mui acertado dividir e separar as mesmas matérias em diferentes Conselhos e Tribunais. No entanto, pensa ser essa separação arbitrária, embora admita que as matérias que se tratam nos Conselhos se reduzem a cinco: de Estado, de Religião, de Justiça, de Guerra e de Fazenda. Não concorda, no entanto, que a precedência entre os Conselhos se deva à antiguidade da instituição, ou ao estatuto preeminente de seus presidentes, e sim à qualidade das matérias que nele se tratam. E conclui:
“É agora de ver suposta esta ordem e precedência de Conselhos que lugar cabe ao da Índia neste reino, e parece segundo as regras propostas que o deve ser abaixo do Conselho de Estado imediatamente. A razão é por nele se tratarem e estarem unidas todas as matérias que separadamente e por partes se tratam nos outros Conselhos” (Relação, fl. 75).
Esta Relação parece ter um escopo ou uma defesa essencialmente institucional, na medida em que os reis têm necessidade de Conselho para boa e acertada determinação das matérias do governo de seus reinos, o que está absolutamente em consonância com a cultura política do Antigo Regime ibérico.
No entanto, em outro documento de 27 de agosto de 1614, de autoria do Conde de Vidigueira, que se refere à sumária extinção do Conselho da Índia, ocorrida meses antes, o tom é muito mais pessoal, ou de defesa dos feitos e serviços de sua linhagem e Casa aos Habsburgos. Nele, dirigindo-se ao rei, o Conde afirma que havia recebido um bilhete do secretário Cristóvão Soares, o qual se referia a uma carta de 21 de maio de 1614 de Felipe III, na qual ordenava a extinção do Conselho da Índia, escusando os gastos que se faziam com seus ministros e por conveniência de um melhor governo daquele Estado. O que mais incomodava Vidigueira era o fato de a ordem régia lhe ter sido anunciada pelo Bispo vice-rei de Portugal, D. Frei Aleixo de Meneses, sem qualquer aviso antecipado do próprio rei, comunicação, portanto, “diferente daquela que Vossa Majestade costuma usar com pessoas da minha qualidade e serviços” (Protesto, fl. 144).[5] Embora ao defender o governo e a conservação do Estado da Índia -aliás do qual havia sido antes vice-rei entre 1597 e 1600-, o protesto do Conde daí para frente centrava-se nos méritos seus e da sua linhagem.
Afirmava que a conquista do Estado da Índia para a Coroa de Portugal havia se iniciado em 1498 pelo Conde Almirante D. Vasco da Gama, seu bisavô, tendo sido continuada por muitos seus parentes e descendentes que serviram naquele Estado com tanta honra e glória da Coroa. Portanto, ninguém, com mais razão do que ele próprio poderia desejar a sua conservação. Seguia argumentando que serviu a mesma Coroa durante 36 anos, começando em 1578, ao acompanhar seu pai e o rei D. Sebastião na batalha de Alcácer Quibir, onde ambos pereceram e ele foi capturado pelos mouros e posteriormente resgatado às suas custas. Nas alterações do Reino (e não se refere a quais) o Rei D. Felipe I de Portugal (Felipe II da Espanha) sempre se considerou satisfeito e bem servido devido a seu bom procedimento e zelo. Tanto que no ano de 1596 foi nomeado vice-rei da Índia, quando tinha apenas 31 anos. Por ter governado
“con la satisfacción que es notoria, y por la experiencia que VM entendió que yo tenía de las cosas de la India, me mandó le servise de Presidente en el Consejo della el año de 608, adonde assisti seis continuando en el servicio de VM, bien y aumento de aquellos estados, de modo que VM se hubo por bien servido de mi y de los ministros de aquel Consejo, aprobando quasi todas las consultas de estado de la India y conquistas ultramarinas que se hizeran en aquel tiempo, que fueron mil y setecientos y ochenta y nueve, de lo qual se deja bien entender el cuidado con que aquel Consejo acendió al buen gobierno y conservación y aumento de aquel estado” (Protesto, fl. 144v).
Porém, a despeito de todo esse autoelogio, a historiografia que se debruçou sobre as ações e representações do vice-rei 4º Conde de Vidigueira na Índia nos oferece um quadro bastante mais complexo. A analisar O Tratado dos Gama de Diogo do Couto, cronista e guarda-mor do Tombo de Goa, Maria Augusta Lima Cruz menciona que em 1597, quando D. Francisco da Gama assumiu o posto de vice-rei do Estado da Índia, Diogo do Couto estava em risco de perder os cargos que então detinha e pelos quais tanto lutara. Foi o vice-rei encarregado por Felipe II de inquirir se Couto tinha “falta em seu nascimento” e se as Décadas que compunha “eram convenientes”. No dia de sua posse, diante do Senado da Câmara de Goa e de seus “cidadãos”, D. Francisco presenciou, em tom encomiástico, um elogio público de Diogo do Couto a si próprio e à sua Casa, e, por pedido ou ordem sua, receberia de Diogo do Couto um Tratado dos Gama, enaltecendo os feitos da família desde Vasco da Gama até ele próprio. (CRUZ, 1998)
Outros estudos, como os de Francisco Bethencourt (1997), o de Pedro Avelar (2012) e o de Jorge Flores e Giuseppe Marcocci (2018) nos dão elementos para pensar na recepção e na atuação de D. Francisco da Gama, 4º Conde de Vidigueira, em seu primeiro vice-reinado no Estado da Índia.
A despeito dos elogios encomiásticos de Diogo do Couto no dia de sua posse -que pretendia aproveitar a coincidência cronológica entre o primeiro centenário da viagem de seu bisavô Vasco da Gama em 1498 e seu próprio governo- várias outras menções remetem para, como afirmam Jorge Flores e Giuseppe Marcocci, a forte ofensa visual dirigida contra D. Francisco da Gama no fim de seu mandato. Para resumir o que não é desconhecido, na noite de 3 para 4 de janeiro de 1601, quatro anos depois do início de seu governo e às vésperas de sua partida para o reino, a estátua de Vasco da Gama colocada no arco dos vice-reis em um dos portões da cidade foi derrubada e vandalizada, sendo seus membros esquartejados e fixados em vários lugares públicos de Goa. Segundo Bethencourt (1997):
“a cabeça e uma mão no pelourinho, a outra mão na Rua Direita, no canto dos leilões, um braço na porta da cidade, um outro na Rua do Açougue. Na mesma manhã apareceram cartazes na porta do cais e no mastro do terreiro ameaçando de morte quem falasse. No navio em que devia embarcar D. Francisco da Gama, o vice-rei de partida, apareceu a sua efígie pendurada na ponta da verga, tendo sido envenenadas as aves a bordo” (p. 307-308).
Não há dúvidas, e isso é reconhecido pela maior parte dos historiadores que se dedicaram ao tema, que um ato de tal monta e violência devia-se às tensões que dividiam as elites imperiais de Goa e que polarizaram os confrontos ocorridos na viragem do século XVII, resultante do antagonismo entre famílias e facções ancoradas nas contestadas memórias das antigas linhagens representadas pelos partidários do clã de Matias de Albuquerque – anterior vice-rei no Estado da Índia e neto de Afonso de Albuquerque, segundo governador da Índia, cujas ações militares foram determinantes para o estabelecimento do império português no Índico -e pelos defensores da Casa dos Condes de Vidigueira, título conferido a Vasco da Gama, primeiro conquistador português naquelas paragens e bisavô de D. Francisco da Gama. Para Flores e Marcocci (2018):
“It is against this backdrop, with the political struggle feeding on the alternate implemention and contestation of images of eminente ancestors in the public space of Goa, that we ponder the erection (...) of Gama’s statue in the Viceroys’ Arch. To recall, the statue introduced a political and social breach, as it literally broke the symbolic hegemony of the Albuquerque clan in the capital city of the Estado and simultaneously paved the way for escalation of violence. Vidigueira, for his part, was well aware of the tensions dividing the imperial elites of Goa. His arrival in the city had been accompanied not only by ‘the usual popular disorders against those who end their government’, but also by many half-spoken offences coming from those who were aligned with Matias de Albuquerque” (p. 466).
Aliás, não só o Conde de Vidigueira, mas também outros vice-reis em Goa, principalmente durante os sessenta anos em que Portugal esteve sob o domínio dos Habsburgos e os primeiros anos pós-Restauração, foram alvos de atos semelhantes. De acordo com os autores, a execução de vice-reis em efígie tornou-se quase rotina nas décadas seguintes em Goa. Alguns anos depois, a estátua do vice-rei Rui Lourenço de Távora (1609-1612) amanheceu pendurada em um mastro na principal praça de Goa, em frente ao palácio. Segundo os autores, desta vez o protesto não foi dirigido a D. Lourenço em pessoa, e sim ao ofício por ele representado, ou seja, ao próprio ofício de vice-rei. (FLORES & MARCOCCI, 2018: 469)
Alguns anos mais tarde, na manhã de 12 de outubro de 1635 surgiu na praça de Mandovi uma estátua representando D. Miguel de Noronha, 4º Conde de Linhares e vice rei do Estado da Índia desde 1629. A estátua foi enforcada, exibindo o nome da vítima, e trazia na cintura um papel listando 28 queixas e acusações contra o vice-rei. Entre elas, D. Miguel de Noronha foi
Retornando ao 4º Conde de Vidigueira, apesar de todas as injúrias e críticas feitas a si e à sua atuação em seu primeiro governo na Índia, ele foi novamente nomeado como vice-rei daquele Estado entre 1622 e 1628. E, anteriormente, como vimos acima, foi presidente do Conselho da Índia entre 1608 e 1614. No entanto, mais uma vez, em 1628, acusado de má administração e de corrupção, foi substituído no governo do Estado da Índia pelo bispo de Meliapor, D. Luís de Brito e Meneses, caindo definitivamente em desgraça perante Felipe IV.
Os percalços enfrentados pelo Conde, quer no Conselho, quer no governo da Índia devem ser compreendidos não só a partir de uma análise meramente institucional, mas também é preciso levar em conta as dissensões entre as elites nas Cortes de Portugal e Espanha e as disputas entre famílias e indivíduos nas conquistas de ultramar. E, sobretudo, pensar na difícil conjuntura política e econômica da Ásia portuguesa ao longo de todo aquele período. (SUBRAHMANYAM, 1995) De acordo com Francisco Bethencourt (1997), a articulação entre
“três níveis de funcionamento das estruturas administrativas no período filipino – com organismos sediados em Madrid, Lisboa e Goa – não era fácil. Em primeiro lugar temos conflitos de jurisdição no interior do mesmo nível: o Conselho da Índia (...) soçobrou aos constantes conflitos de jurisdição com os restantes conselhos que superintendiam tradicionalmente na nomeação de cargos no âmbito da Igreja, justiça, defesa e Fazenda. Aliás, saber quem detém o poder de nomear ou propor é um dos problemas mais sensíveis na sociedade de Antigo Regime, pois mexe na lógica clientelar que ocupa um papel central na dinâmica política da época” (p. 306).
Por outro lado, no que diz respeito aos governadores e vice-reis que atuaram no Estado da Índia, segundo o mesmo autor,
“As críticas ferozes produzidas por alguns oficiais ao funcionamento administrativo do Estado da Índia [e posso acrescentar, não somente pelos oficiais, mas também pelas elites locais], onde eram denunciadas as práticas de corrupção, favorecimento e fraude de muitos colegas, contribuíram para a definição de regras de funcionamento mais rígidas, mas não debelaram os problemas expostos, como verificamos pelos constantes arbítrios sobre os problemas financeiros do Estado da Índia, que continuavam a colocar como questão central as despesas imaginárias” (BETHENCOURT, 2017: 305-306).
D. Francisco da Gama faleceu em 1632, em Oropesa, ao que tudo indica não tendo conseguido recuperar crédito próprio de sua pessoa e de sua Casa diante dos Habsburgos. No entanto, já sob os Bragança, em outubro de 1646, seu filho primogênito, D. Vasco Luís da Gama (1612-1676), 5º Conde de Vidigueira, reabilitou a sua Casa e foi agraciado por D. João IV com o título de 1º Marquês de Nisa. Certamente é uma família que reverteu o fracasso em duas gerações e diante de duas dinastias, mas não cabe discutir aqui os percursos e as estratégias que levaram a isso, uma vez que o 5º Conde de Vidigueira e 1º Marquês de Nisa, embora tenha sido embaixador na França e ocupado importantes cargos em Portugal -foi vedor da Fazenda da Repartição da Índia, deputado do Conselho da Fazenda e da Junta dos Três Estados, membro dos Conselhos de Estado e de Guerra- nunca chegou a ser vice-rei, tema desse artigo.
Os Mascarenhas entre duas monarquias e um só império
Passemos então às venturas e desventuras de outros dois vice-reis: D. Jorge de Mascarenhas, Marquês de Montalvão, vice-rei do Estado do Brasil entre 1639 e 1641, e D. Vasco de Mascarenhas, Conde de Óbidos, vice-rei do Estado da Índia em 1652 e 1653, e do Brasil entre 1663 e 1667.[6]
Os biógrafos de D. Jorge de Mascarenhas afirmam apenas que ele nasceu na década de 1570, embora não se saiba ao certo em que ano. Era filho de Francisco Mascarenhas, almirante português e governador de Ormuz entre 1569 e 1572, e Jerônima de Castro Lima e Pereira, sobrinha de Francisco Barreto, que fora governador da Índia entre 1555 e 1558. Desde o reinado de Dom Manuel I (1495-1521) esse ramo dos Mascarenhas serviu como governadores e vice-reis no Estado da Índia. Segundo Ana Paula Megiani,
“Jorge, contudo, encarnou de maneira explícita o novo perfil de trajetória da nobreza portuguesa que se deslocou para o ocidente sob a proteção dos Filipes, tendo os postos do norte da África e do Brasil como principais etapas de ascensão, até alcançar a máxima dignidade de Vice-Rei do Brasil em 1639. Sua posição política, considerada ambígua no momento da Aclamação de D. João IV (1640), foi entendida também como estratégia para ampliar os favores que poderia alcançar, seja dos Áustrias espanhóis, seja dos Bragança para seus descendentes” (BrasilHis Dictionary s/f)
Continuando a citar a autora, e ainda no período filipino, em 1622 D. Jorge de Mascarenhas, que não era primogênito, e sim filho segundo[7], assumiu o cargo de governador e capitão de Tânger e, em 1624, foi nomeado presidente da Câmara de Lisboa por Filipe IV. Em agosto de 1628 foi nomeado presidente da efêmera Companhia Portuguesa das Índias Orientais e, em 1631, por orientação do Conde Duque de Olivares, foi instituído presidente da Junta da Fazenda, onde permaneceu até 1633. Em 1628 tornou-se o primeiro Conde de Castelo Novo e em 1639 recebeu o título de Marquês de Montalvão, tendo sido em seguida nomeado primeiro vice-rei do Brasil, em 29 de agosto de 1639, cargo que exerceria até 15 de agosto de 1641. (MEGIANI, BrasilHis Dictionary s/f)
Vale retomar aqui as considerações de Mafalda Soares da Cunha e Nuno Gonçalo Monteiro em seus trabalhos sobre os governadores e vice-reis, tanto na Índia, quanto na América portuguesa. Segundo os autores, os vice-reis nomeados para os Estados da Índia e do Brasil já tinham ou teriam acesso a títulos de grandeza no reino, fossem primogênitos e sucessores da casa paterna, fossem filhos segundos. (CUNHA & MONTEIRO, 1995 e MONTEIRO, 2001)
Quando da nomeação do Marquês de Montalvão como vice-rei, o Brasil passava por um momento difícil, com os holandeses nas capitanias do norte desde 1630, e poucas perspectivas de reavê-las para o reino de Portugal. (MELLO, 2010) Ao chegar à Bahia, o padre Antônio Vieira dedicou-lhe um sermão de boas-vindas, cujo texto refletia o estado de espírito da população local: “Aconteceu a Vossa Excelência com o Brasil o que a Cristo com Lázaro; o chamaram para curar a um enfermo, e quando chegou foi necessário ressuscitar um morto” (MEGIANI, BrasilHis Dictionary s/f, LOUREIRO, 2022: 212).
Em fevereiro de 1641, perante a notícia da aclamação de D. João IV em Lisboa, Montalvão jurou fidelidade ao novo rei. Uma vez aclamado em terras americanas, enviou o filho, D. Fernando, e António Vieira, para dar a notícia da adesão do Brasil à causa do movimento restauracionista. Ao chegar a Lisboa, D. Fernando foi preso e acusado de traição, fato que anunciava a desconfiança geral que pairava sobre a lealdade da Casa de Montalvão à causa dos Bragança.
Segundo Marcello Loureiro, seja pela reaproximação com Salvador Correia de Sá e Benevides, governador do Rio de Janeiro, cuja mãe D. María de Mendonza y Benevides era espanhola, seja pela alegada simpatia dos Mascarenhas pelos assuntos de Castela , ou por ter sido feito conde e depois marquês por Filipe IV, ou ainda devido às suas decisões contra o aumento dos impostos por D. João IV, o Marquês de Montalvão foi acusado de traição e substituído por uma junta governamental, para mais tarde ser enviado sob prisão para Lisboa. (LOUREIRO, 2022: 212)
No entanto, a suspeição de que Montalvão continuasse partidário dos Habsburgos talvez encontrasse fundamento no fato de seu filho mais velho, Pedro de Mascarenhas, acompanhado de seu irmão Jerônimo, assim como de sua mãe, Marquesa de Montalvão, tenham viajado de Portugal para Castela com o objetivo de jurar lealdade a Felipe IV, o que provocou muitas dúvidas sobre a fidelidade do Marquês, titular da Casa dos Montalvão.
Depois de ter sido preso em Lisboa, o marquês foi rapidamente reabilitado, apoiado por partidários do novo rei uma vez esclarecidas as circunstâncias da aclamação de D. João IV no Brasil. Em seguida D. Jorge ocupou os cargos de supervisor do Tesouro, conselheiro de Guerra e de Estado. Em 1642 foi procurador nas Cortes e, em 1643, primeiro presidente do recém-criado Conselho Ultramarino. (BARROS, 2008, BICALHO, 2010, LOUREIRO, 2014) Porém, as constantes acusações de traição e de manutenção de relações com Madrid levaram D. Jorge à prisão em mais duas ocasiões, em 1644 e 1649. O Marquês de Montalvão morreu na prisão do Castelo de São Jorge, em Lisboa, em 31 de janeiro de 1652. Segundo Ana Paula Megani:
“Jorge de Mascarenhas era peça chave no tabuleiro complexo da Guerra da Restauração (1640-1668); suas atitudes, bem como as de sua esposa e de seus filhos, eram sempre vigiladas de perto no intuito de interceptar comunicados sobre possíveis complôs e golpes vindos dos fidalgos portugueses que permaneceram em Madrid (BOUZA, 2000: 207). Pedro e Jerônimo, seus dois filhos que escaparam para Madrid com a ajuda da mãe, tornaram-se o principal elo de ligação de Montalvão com a corte filipina, o primeiro liderando tropas castelhanas na frente de batalha, o segundo residindo dentro da própria casa real como confessor da rainha D. Marina de Áustria” (BrasilHis Dictionary s/f).
Passemos então à trajetória do segundo vice-rei do Brasil, Dom Vasco de Mascarenhas.
D. Vasco de Mascarenhas nasceu em 1605, quarto filho do primeiro casamento de D. Fernão Martins Mascarenhas com D. Maria de Lencastre. Começou sua carreira militar em Flandres entre 1619 e 1624. Dois anos depois, em 1626, foi enviado pela primeira vez ao Brasil, onde permaneceu até 1634 como mestre de campo de infantaria. Ao regressar a Lisboa, em 1635, com cerca de trinta anos, herdou os bens familiares da mãe, o que, aliado à sua estratégia de serviços e casamento, tornaria possível a construção de uma nova Casa. (ARAÚJO, 2019: 51-61; CRUZ e FRAGA, 2021: 106-108).[8]
Casou-se, em 1636, com D. Jerónima de La Cueva e Benavides, dama da Rainha Isabel de Borbón, irmã do Cardeal de La Cueva, filha de D. Luís de La Cueva e Benavides, senhor de Bedmar. Com D. Jerónima, que faleceu ao dar à luz, teve uma filha, D. Joana Francisca Mascarenhas, que permaneceu em Castela, em casa da sua tia, Duquesa de Terra Nova. Inúmeras eram as vantagens que estes casamentos mistos podiam alcançar nas monarquias ibéricas. Filipe IV concedeu-lhe grandes favores, entre eles, em dezembro de 1636, o título de 1.º Conde de Óbidos. O curioso é que depois da Restauração esse título se desdobraria em duas monarquias, a espanhola e a portuguesa. A filha de D. Vasco, D. Joana Francisca Mascarenhas, manteve o direito de conceder o mesmo título, de Conde de Óbidos, ao homem que a desposasse. Ao se casar com Antônio de Luna y Portocarrero, em 1657, ele passou então a usá-lo. O título manteve-se igualmente em Castela, por seus descendentes. (ARAÚJO, 2019: 62)
Por outro lado, como é sabido, a política de favorecimento dos casamentos mistos durante a anexação de Portugal à Monarquia Hispânica, ao proporcionar uma significativa inflação de honras, acabou por garantir a fidelidade de muitos nobres portugueses que, após a Restauração, decidiram permanecer em Castela. Contudo, este não foi o caso quer de D. Vasco de Mascarenhas, quer de D. Jorge de Mascarenhas, embora tenha sido de D. Jerônimo de Mascarenhas, filho segundo deste último. (BOUZA ÁLVAREZ, 2000a)
Em 1639, ainda sob os Habsburgos, D. Vasco retornou à Bahia com a patente de general de artilharia, quando desempenhou a função de governador interino, uma vez que o então governador-geral do Brasil, Conde da Torre, se deslocava para Pernambuco, onde pretendia lutar contra os neerlandeses que, desde 1630, ocupavam boa parte das capitanias do norte da América portuguesa. Dom Vasco regressou a Lisboa, onde chegou pouco antes da Restauração. Há que se destacar, para se compreender os futuros episódios de sua trajetória, que os primeiros serviços de D. Vasco Mascarenhas como mestre de campo no Brasil e general de artilharia na frota do Conde da Torre, foram prestados aos Habsburgos. Com a Restauração D. Vasco passaria a servir a nova dinastia. Foram anos repletos de conflitos e disputas entre as Coroas de Espanha e Portugal e, sobretudo, no interior da Corte portuguesa. (CARDIM, 2017)
Uma vez em Portugal, foi nomeado, já sob os Bragança, conselheiro do Conselho de Guerra, governador e capitão-general do Algarve (1640 e 1646) e governador das armas do Alentejo (1642). Em fevereiro de 1652 foi designado vice-rei do Estado da Índia e assumiu o cargo em setembro do mesmo ano. No entanto, seria deposto no ano seguinte.
Para entender melhor o ocorrido, Érica Lôpo de Araújo teceu uma análise de dois papéis, um deles escrito por D. Brás de Castro, que o sucedeu no governo do Estado da Índia, e outro por Frei Antônio da Conceição. Este último
“recuou alguns meses no tempo para relatar as inúmeras dificuldades e perdas ocorridas naquele governo, cujo estado já se encontrava bastante complicado antes da chegada do vice-rei. (...) Segundo o frei, a patente do Conde de Óbidos não fazia menção ao alvará de concessão de mercês de hábitos e foros como costumava ser dado pelo monarca aos vice-reis e também governadores” (ARAÚJO, 2019: 232-233).
Frei Antônio da Conceição menciona ainda o boato de que o vice-rei teria ido para o Estado da Índia contra a vontade do rei, D. Afonso, tendo como patronos a rainha regente D. Luísa de Gusmão, sua mãe, e D. Pedro, seu irmão. Acresce-se à animosidade provocada pelo Conde o fato de ele ter retirado do palácio dos vice-reis o retrato de três governadores que o precederam, uma vez que entre a saída de seu antecessor nomeado pelo rei e sua própria chegada à Goa, como era costume, o Estado da Índia foi governado por uma tríade governativa. Certamente, como argumenta Araújo, “tal medida teria promovido, segundo o religioso, um sentimento de queixa por parte dos familiares dos governadores, muitos dos quais eram casados naquela localidade” (ARAÚJO, 2019: 233).
Se talvez seja demasiado dizer que se tratava de um evento absolutamente perturbador, provocando protestos contra lugares de memória associados a diferentes clãs, abrangendo estátuas, inscrições textuais e retratos, como havia ocorrido nos governos de D. Francisco da Gama, ou de D. Miguel de Noronha, mencionados acima, certamente é possível mais uma vez argumentar que a revolta e a deposição de D. Vasco de Mascarenhas tiveram como motivação as tensões que dividiam e contrapunham as elites nativas de Goa entre si e com as autoridades reinóis, enviadas de Portugal. Em suma, eram conflitos decorrentes do antagonismo entre famílias, facções, redes clientelares e a consequente concorrência política entre bandos tão frequente na Ásia portuguesa. De acordo com Flores e Marcocci (2018),
“Public statuary and portraiture are powerful tools for the preservation of collective memory, community-building, and identity construction. Sculpted or painted, the likeness of a political figure simulates proximity and conveys power. Those represented become omnipresente as the image dissolves distance, whether geographical, temporal, or emotional” (p. 475)
Ponto de vista complementar encontramos na análise de Miguel Dantas da Cruz e Joana Fraga (2021). Segundo os autores,
“Quando chegou a Goa, em setembro de 1652, [o Conde de Óbidos] reportou as suas instruções, assentes num plano bem definido de reforço da autoridade real no Estado da Índia. Porém encontrou uma realidade que lhe levantaria muitas dificuldades. As elites locais, instaladas há várias gerações, tinham interesses próprios, nem sempre coincidentes com os interesses mais genéricos da Coroa. Tinham também grande autonomia, fruto do exercício dos principais cargos na administração periférica da Coroa ou dos municípios. A incapacidade do conde de se integrar nessas lógicas levou a um inevitável choque de interesses e, em última instância, à deposição do vice-rei no ano seguinte à sua chegada à Ásia” (p. 108).
Esses teriam sido, entre tantos outros, alguns dos motivos do motim da manhã de 22 de outubro de 1653, quando um grupo de nobres, ajudados por seus escravos munidos de armas de fogo, tocou o sino da igreja para chamar a atenção dos demais moradores da cidade com gritos de “Viva o rei D. João IV! Morte ao mau governo.” Alegavam que o vice-rei era um castelhano traidor -cujo título de conde fora concedido por Felipe IV- e que queria entregar os domínios portugueses aos holandeses. Após os protestos, o Conde de Óbidos recebeu um mandado de prisão na Fortaleza de Nossa Senhora do Cabo, onde permaneceu até fevereiro de 1654, quando foi enviado de volta ao reino.
Não vamos acompanhar aqui os passos de D. Vasco Mascarenhas entre a sua expulsão do Estado da Índia e a sua nomeação como vice-rei do Estado do Brasil em 1662. A longa experiência que o Conde de Óbidos possuía no ultramar português -como mestre de campo de infantaria na Bahia, como general de artilharia na frota do Conde da Torre, quando desempenhou a função de governador interino, e finalmente como vice-rei do Estado da Índia- foi certamente tida em conta na sua escolha para o posto de vice-rei no Brasil, mas muito provavelmente teria a seu favor outros aspectos ligados à política da Corte portuguesa, como o golpe contra a rainha regente, D. Luísa de Gusmão, a aclamação de D. Afonso VI e a promoção do seu valido, Luís de Vasconcelos e Sousa, 3.º Conde de Castelo Melhor. (XAVIER e CARDIM, 2006) De acordo com Miguel Dantas da Cruz e Joana Fraga (2021),
“Foi precisamente no âmbito da ascensão do conde de Castelo Melhor que o conde de Óbidos encontrou novas oportunidades políticas. O favor de que desfrutava junto do círculo de Castelo Melhor granjeou-lhe o título de conde em juro e herdade e provavelmente terá influenciado a sua nomeação para vice-rei do Estado do Brasil. Influenciou também a sua nomeação para o Conselho de Estado de D. Afonso VI, repetindo o feito alcançado ainda durante o reinado de D. João IV, de quem foi também conselheiro de Estado. No regresso do Brasil (...) foi nomeado estribeiro-mor da rainha D. Maria Francisca, cargo que ocupou até à sua morte, em 4 de julho de 1678” (p. 109).
A nova posição do Conde de Óbidos na América portuguesa concedeu-lhe um estatuto de grande distinção, uma vez que foi nomeado segundo vice-rei do Estado do Brasil, mérito antes concedido apenas ao Marquês de Montalvão, ainda sob o domínio dos Habsburgos. Isto significa que o Conde de Óbidos foi o primeiro vice-rei do Estado do Brasil nomeado pela nova dinastia. No entanto, o seu governo na América diferiu, em certa medida, da última experiência vivida no Estado da Índia. A maior proximidade física entre Salvador e Lisboa, em comparação a Goa-Lisboa, não conferia ao mais alto representante do Estado do Brasil a mesma liberdade de ação. No regimento atribuído aos governadores-gerais do Brasil, 22 dos 59 capítulos relatam a necessidade de comunicação com o monarca, demonstrando que se esperava um governo negociado.
Como se viu acima, se no Estado da Índia a instituição do ofício de vice-rei a partir de 1505 se devesse à tentativa de proporcionar aos governantes ultramarinos uma dignidade quase real -permitindo-lhes exercer a graça, conceder favores, atribuir cargos, conceder rendas ou perdoar crimes- o mesmo não ocorreu com os vice-reis do Brasil, cuja jurisdição era mais limitada. (BICALHO, 2007, CRUZ e FRAGA, 2021)
Considerações finais
Estes episódios não podem ser compreendidos de forma isolada do contexto da anexação de Portugal à Monarquia Hispânica, do movimento de independência portuguesa e de suas consequências ao longo das primeiras décadas do século XVII. Segundo Luciano Figueiredo, as revoltas que marcaram a segunda metade do século XVII foram recorrentes não só em Portugal, mas também em seus domínios ultramarinos:
“no ultramar do Portugal restaurado, os novos governadores, vice-reis ou capitães-generais testemunhariam o paradoxo em que as poderosas noções políticas, em que haviam empurrado o reino para resistir à dominação filipina, seriam prolongadas para elaborar a resistência às medidas centralizadoras da metrópole. (...) Se a ideologia restauradora ofereceu a letra da composição que embalaria as alterações [no mundo ultramarino português], os rumos da política metropolitana marcariam sua cadência: na segunda metade do século XVII, tais reações, espreitando os altos funcionários reais, corresponderam às respostas das oligarquias instaladas nos domínios ultramarinos, à política de centralização imperial lançada pelo Portugal restaurado (FIGUEIREDO, 2010, p. 217).”
Como vimos em relação aos três vice-reis, sejam da Índia, sejam do Brasil, sejam de ambos os Estados, parece ter sido uma constante naqueles tempos a incerteza sobre a lealdade dos súditos, quer aos Habsburgos, quer aos Bragança. Muitos deles foram suspeitos de traição e/ou corrupção, caindo em desgraça, ou como escreveu o Conde de Vidigueira a D. Miguel de Moura, governador de Portugal, por volta de 1599, eram habituais as desordens populares contra aqueles que acabam o seu governo (Flores e Marcocci, 2018: 466). Em sua grande maioria aqueles nobres eram reabilitados e reconduzidos a cargos de prestígio no reino e no ultramar, para depois voltarem a cair em desgraça na engrenagem da “roda da fortuna”, como quer Marcello Loureiro (2022).
Bibliografia
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* Esse artigo é produto do projeto H2020-MSCA-RISE “Failure: Reversing the Genealogies of Unsuccess, 16th-19th centuries” (Grant Agreement N°823998), 2019-2024; e tem como financiamento bolsa de Produtividade de Pesquisa do CNPq, no projeto” O Conselho da Índia e a política ultramarina de Portugal agregado à Monarquia Hispânica (1604-1614)”.
[1] Embora não tenha pretensão de esgotar o tema, indico aqui os principais trabalhos publicados em Espanha e Portugal, cujos autores e suas respectivas análises foram importantes para o desenvolvimento deste artigo: (BOUZA ÁLVAREZ, 2002; BARRIOS, 2004; RODRÍGUEZ, 2011; CARDIM & PALOS, 2012; LAVALLÉ, 2019).
[2] Interessante também, e não totalmente contraditória com os argumentos de António Manuel Hespanha, é a tese de Graça Almeida Borges que ao refletir sobre a importância dos territórios portugueses para a política de equilíbrio global da Monarquia Hispânica, propõe a concepção de um império ibérico integrado e uma política integrada para os diferentes territórios ultramarinos dos dois impérios. (BORGES, 2014)
[3] Relação sobre a precedência que se deve dar ao Conselho da Índia entre os mais conselhos e tribunais do reino. Biblioteca do Palácio Nacional da Ajuda, Lisboa, Cód. 51-VI-54, fls 69-77v, 1606.
[4] Protesto do Conde de Vidigueira sobre a extinção do Conselho da Índia. Biblioteca Nacional de Espanha. Mss 9379, fls. 144-145.
[5] Assim comenta o episódio Severim de Faria: “... no último correio de maio mandou SM dizer na carta ao vice-rei, que ele tinha entendido que o Conselho da Índia era desnecessário para o bom governo daquele Estado, e como tal o extinguira e que assim o mandasse notificar aos ministros dele, aos quais não correriam mais com ordenados, e que a casa em que aquele tribunal estava se aplicasse a qualquer dos outros Conselhos. Este decreto se lhe notificou aos trinta de maio estando todos os do Conselho da Índia juntos sem esperarem tal sucesso”. Anais. MS, Évora CIII/2-19, fol. 39 (LUZ, 1952:185).
[6] Suas trajetórias foram objeto de estudo, entre outros, de Antonio Terrasa (2009), Ana Paula Megiani (BrasilHis Dictionary, s/f), Érica Lopo de Araújo (2010), Miguel Dantas da Cruz e Joana Fraga (2021), e Marcello Loureiro (2022), a cujos trabalhos me referirei algumas vezes aqui.
[7] Segundo Megiani, “embora fosse filho segundogênito de segundogênitos, ou seja, longe de receber a transmissão direta de títulos e honras pela via hereditária, Jorge de Mascarenhas viveu sua juventude em condições satisfatórias, acumulando ofícios na corte e comendas advindas de heranças que para ele convergiram em razão da morte de seus irmãos, tios e primos” (BrasilHis Dictionary, s/f).
[8] O seu irmão, D. Dinis de Lencastre, decidiu abandonar a vida secular. Esta escolha envolveu a transferência dos bens que herdou. A herança coube a D. Vasco de Mascarenhas, pois os seus outros dois irmãos, D. Martinho Mascarenhas e D. Inácio Mascarenhas, dedicavam-se igualmente à vida religiosa. Assim, D. Vasco de Mascarenhas, embora sendo o quarto filho por ordem de nascimento, herdou os bens familiares da mãe, fator que, aliado à sua estratégia de serviços e casamento, tornaria possível a construção de uma nova Casa. (ARAÚJO, 2019: 61)
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